Direito autoral, direitos autorais ou direitos de
autor são as denominações empregadas em referência ao rol de direitos dos
autores sobre suas obras intelectuais, sejam estas literárias, artísticas ou
científicas. Segundo a doutrina jurídica clássica, nesse rol encontram-se
direitos de natureza pessoal e patrimonial, também denominados,
respectivamente, direitos morais e direitos patrimoniais, cujo símbolo
conhecido como copyright "©" é usado para indicar que a obra preserva
todos direitos do autor.
A partir das Constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 e da Emenda Constitucional de 1969, o direito autoral em nosso país passou a ser expressamente reconhecido. No caso dos direitos autorais relativos às obras musicais, foram os próprios compositores que lutaram para a criação de uma norma para a arrecadação de direitos pelo uso de suas obras.
No Brasil, as sociedades de defesa de direitos autorais surgiram no início do século XX. Chiquinha Gonzaga foi uma das pioneiras no movimento de defesa dos direitos autorais no país. Vale dizer que no Brasil, a gestão coletiva surgiu da necessidade de se organizar a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais das músicas utilizadas em locais públicos.
A partir das Constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 e da Emenda Constitucional de 1969, o direito autoral em nosso país passou a ser expressamente reconhecido. No caso dos direitos autorais relativos às obras musicais, foram os próprios compositores que lutaram para a criação de uma norma para a arrecadação de direitos pelo uso de suas obras.
No Brasil, as sociedades de defesa de direitos autorais surgiram no início do século XX. Chiquinha Gonzaga foi uma das pioneiras no movimento de defesa dos direitos autorais no país. Vale dizer que no Brasil, a gestão coletiva surgiu da necessidade de se organizar a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais das músicas utilizadas em locais públicos.
REFERÊNCIAS:
http://www.ecad.org.br/pt/direito-autoral/o-que-e-direito-autoral/Paginas/default.aspx
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